
Registre o nome, logotipo, uma invenção, um aplicativo, desenho industrial e até sua obra autoral no INPI para que tenham valor de mercado.
O CNPJ não protege sua marca e os seus ativos são o maior bem da sua carreira e da sua empresa.




Dra. Kíssila Santos é formada em Direito, pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), com mais de 20 anos de experiência jurídica,. É Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação pelo Instituto Federal Fluminense (IFF) e atualmente cursa o Doutorado em Propriedade Intelectual e Inovação na Academia do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Ao longo de sua carreira, atuou em diversas áreas do Direito e se consolidou como referência na área de propriedade intelectual, sendo pioneira na criação do primeiro escritório exclusivo de PI em Campos dos Goytacazes (RJ): a WePI Propriedade Intelectual. Representa clientes no Brasil e no exterior em processos estratégicos de registro de marcas, patentes, direitos autorais e softwares.
Além disso é estrategista em gestão de marcas e palestrante.
Uma marca registrada é um sinal distintivo que identifica produtos ou serviços de uma empresa, garantindo exclusividade de uso. O registro protege contra o uso indevido por terceiros e fortalece o posicionamento da marca no mercado.
A forma mais segura de verificar se uma marca já está registrada é por meio de uma consulta de anterioridade profissional. A Dra. Kíssila Santos possui licença autorizada para realizar uma busca completa e estratégica, analisando não apenas marcas idênticas, mas também semelhantes que possam representar risco ao seu registro. Essa etapa é essencial para garantir a viabilidade da sua marca e evitar prejuízos futuros.
A marca deve ser distintiva, lícita, não induzir o consumidor ao erro e não reproduzir marcas já registradas. Também é necessário indicar a classe de produtos ou serviços a que ela se destina.
O processo leva, em média, 18 meses, desde que não haja exigências técnicas, oposições de terceiros ou necessidade de apresentar recursos. Em casos mais complexos, esse prazo pode ser maior.
Sim, é possível registrar palavras estrangeiras como marca no Brasil, desde que não infrinjam normas legais e estejam disponíveis. Em alguns casos, pode ser necessário apresentar tradução ou pronúncia.
A marca registrada é aquela oficialmente reconhecida e protegida pelo INPI. Já a marca comercial pode estar sendo usada informalmente, mas sem registro, não há garantia legal de exclusividade.
Sim, desde que o slogan seja distintivo, não genérico e não descritivo demais. Frases criativas e originais que identificam claramente o seu negócio podem ser registradas como marca.
Sim, é possível, mas não é recomendável. O processo envolve etapas técnicas e legais que podem gerar exigências, oposições ou indeferimentos. Um profissional especializado aumenta as chances de sucesso e evita prejuízos.
Não. O registro feito no Brasil só vale em território nacional. Para proteger sua marca fora do país, é necessário registrar em cada território desejado ou aderir ao Protocolo de Madri.
Você pode perder o direito de usá-la e ainda ser impedido de continuar utilizando a marca, mesmo que tenha sido o primeiro a usá-la.
Além disso, sem o registro, sua marca não poderá ser reconhecida como um ativo intangível, o que impede a criação de franquias, o licenciamento do uso da marca com recebimento de royalties, e também pode dificultar a participação em editais de fomento, como aqueles voltados a startups, projetos culturais ou de inovação.
Registrar sua marca é proteger o presente e abrir portas para o crescimento do seu negócio no futuro.